Estudos Bíblicos

“DIA DA LIBERDADE DE CULTO! O que isso significa?” Pastor e Advogado Daniel Fich


Em tempos de pandemia, onde liberdades civis fundamentais estão sendo frequentemente violadas, é importante, mais do que nunca, falarmos sobre liberdade religiosa.
É inegável que a incipiente democracia brasileira, assim como quase a totalidade das democracias ocidentais, firma-se em um tripé composto pela filosofia grega, direito romano e princípios judaico-cristãos. Também é inegável que a liberdade é pressuposto em qualquer democracia séria.
Desde os primórdios da história da humanidade, a religião tem sido um assunto polêmico. Grande parte de todas as guerras e conflitos ocorridos no mundo foram iniciados por perseguição ou intolerância religiosa, o que continua até os dias atuais.
Diante deste cenário, consciente das sangrentas batalhas religiosas da Europa Medieval, Tomas Jefferson ao rascunhar a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, asseverou: “Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade.”
No quesito liberdade enquadra-se a liberdade religiosa, tida como um dos pilares de qualquer democracia sólida.
Por isso, o artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos eleva a liberdade de religião ou crença ao status de direito humano universal: “Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”
A pergunta a ser feita é: A liberdade tão defendida pelos pais fundadores dos EUA e consagrada nas constituições ocidentais é derivada da filosofia grega – direito romano – ou dos princípios judaico cristãos?
Seria da Grécia? A resposta é não. A sociedade grega era tremendamente desigual e possuía serias restrições à liberdade individual.
Seria de Roma? Também não. O Império Romano também não pode ser considerado um governo que promoveu liberdade plena, ao ponto que subjugou milhares!
Assim, a contribuição da Grécia e de Roma para a liberdade essencial à democracia, nas palavras do professor Mário Reis Marques, catedrático da Universidade de Coimbra, “não passam de relâmpagos em um céu escuro”.
De onde viria então a gênese da liberdade essencial à democracia senão dos princípios judaico cristãos?
A liberdade religiosa foi consagrada no Direito Brasileiro através do decreto 119-A, da lavra do iminente jurista Rui Barbosa. Tal decreto extingui o padroado (religião oficial do estado), é desde então, até hoje a liberdade religiosa está assegurada na Constituição Federal.
Tal liberdade é um dos direitos humanos fundamentais a todo cidadão, e implica no direito de ter uma religião, não ter uma religião e o direito de mudar de religião.
Sobre isso, bem esclarece o constitucionalista José Afonso da Silva quando afirma:
[…] A república principiou estabelecendo a liberdade religiosa com a separação da Igreja do Estado. Isso se deu antes da constitucionalização do novo regime, com Decreto 119-A, de 7.1.1890, da lavra de Ruy Barbosa, expedido pelo Governo Provisório. A Constituição de 1891 consolidou essa separação e os princípios básicos da liberdade religiosa […]. Assim, o Estado brasileiro se tornou laico, admitindo e respeitando todas as vocações religiosas.
Ou seja, um país laico não é um país inimigo das religiões, pelo contrário, através da neutralidade, ao não oficializar uma ou outra, torna-se garantidor legal da existência de todas. Esse é o texto do artigo 19 da Constituição Federal de 1988.
Nessa direção, e considerando o espírito das constituições brasileiras, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura naquela época, o legislador instituiu o Dia da Liberdade de Culto, que é comemorado anualmente no Brasil, em 7 de janeiro. A data de 7 de janeiro de 1890 foi escolhida em homenagem à primeira lei criada no Brasil sobre a liberdade de cultos, justamente o Decreto 119-A de Rui Barbosa.
Antes do Decreto de Rui Barbosa, qualquer manifestação religiosa diferente daquela oficializada pelo governo, deveria restringir-se ao foro íntimo. Hoje, todos os brasileiros têm a liberdade de exercer as suas crenças de modo livre, em casa, em templos ou em locais públicos, e sem qualquer tipo de perseguição ou repressão do estado. Bem, exceto alguns excessos vistos durante a pandemia de covid-19.
Mas acima de tudo, celebramos o Dia da Liberdade de Culto com alegria, pois ele alinha-se inteiramente ao ensinamento do nosso Senhor Jesus Cristo:
“Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo; Ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado; e eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos. Amém.” Mateus 28:19,20

Pr. Daniel Fich

  • Pastor presidente da Assembleia de Deus de Lajeado/RS
  • Advogado, Especialista em Liberdade Religiosa pelas Universidades Presbiteriana Mackenzie (SP), Coimbra (Portugal) e Oxford (Reino Unido)
  • Membro da ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos)
  • Assessor jurídico da CIEPADERGS (Convenção das Igrejas Evangélicas e Pastores da Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Sul).

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